Esclarecimento sobre os Modelos de Descrição de Funções e Afetação de Pessoal, assimo como o Registo Horário

 
30/09/2020
 

Com a entrada em vigor das novas regras de elegibilidade no pasado dia 01/08/2020, ficou definida a sua vigência para todas as validações assinadas após a referida data.

Porém, no que diz respeito ao Modelo de Descrição de Funções e Afetação de Pessoal, serão válidos os modelos antigos ou os atuais (no caso de já se ter realizado a adaptação) para todo o pessoal imputado até 31/07/2020, mesmo que a validação seja assianada depois de entrada em vigor das novas regras de elegibilidade

Relativamente ao Modelo de Registo Horário, poderá ser utilizada o modelo antigo até 31/07/2020.

 

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