Procedimentos

     PEDIDO DE SUBVENÇÃO   
Para solicitar um co-financiamento FEDER no âmbito do POCTEP, os promotores de projectos devem apresentar uma candidatura durante os períodos estabelecidos nas convocatórias públicas de projectos.

Sempre que haja uma nova convocatória aberta, toda a informação será publicada nesta página web – rubrica "Convocatórias".

Convocatórias POCTEP
 
     MONTAGEM DE PROJETOS E PESQUISA DE PARCEIROS   
BOLSA DE PROJETOS
Para facilitar a pesquisa de parceiros de projetos foi criada uma plataforma on-line, dentro da rubrica "Convocatórias" desta página web, denominada "Bolsa de Projetos". Aqui, os potenciais interessados em apresentar uma candidatura, poderão registrar on-line uma proposta/ideia de projeto, completando o formulário disponível para esse efeito. Além disso, também poderão consultar as propostas de projeto publicadas, recorrendo a vários critérios: áreas de cooperação, temática e tipo de apoio solicitado.
 
Bolsa de Projetos on-line
 
COORDENAÇÕES REGIONAIS/NACIONAIS
Para solicitar apoio na preparação e elaboração de uma candidatura e na pesquisa de parceiros, os promotores de projetos poderão contatar diretamente com as respetivas Coordenações Regionais/Nacionais do seu território, cujos contatos estão disponíveis nesta página web (rubrica "Contatos"). Também poderão contatar diretamente o STC.
Contatos Coordenadores em Portugal
 
     APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS   

Os projetos serão apresentados pelo Beneficiário Principal no seu idioma, na sede do Secretariado Técnico Conjunto do Programa, situada em:

Calle Luis Álvarez Lencero 3, Planta 3ª, oficina 13
06011 BADAJOZ (España)

E-mail: stc@poctep.es

Os pedidos incluirão um único exemplar dos seguintes documentos, devidamente preenchidos, segundo os modelos normalizados, e que constituirão a candidatura completa:

1. Ofício
2. Formulário de candidatura
3. Formulário financeiro
4. Formulário de dados de contato
5. Acordo entre Beneficiários
6. Cartas de compromisso

As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em suporte informático, através de correio electrónico, e também em suporte papel, seguindo as indicações estabelecidas no Guia de Preparação de Candidaturas.

Todos os documentos necessários para apresentar uma candidatura (“kit” de candidatura) estão disponíveis no menu "Convocatórias".

Documentos da Terceira Convocatória

     TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS   

Os projetos apresentados serão submetidos a uma verificação preliminar do cumprimento dos requisitos formais necessários para a receção e avaliação do projeto (condições de admissibilidade).

Nos casos em que a candidatura não reúna os requisitos de admissão exigidos, solicitar-se-á ao Beneficiário Principal que, no prazo de 10 dias consecutivos contados a partir do dia seguinte à receção da notificação, corrija a falta ou complete os documentos obrigatórios, com indicação de que caso não responda ao requerido, será entendido como tendo desistido da candidatura, sendo-lhe notificada a decisão do Comité de Gestão pela Autoridade de Gestão.

A valoração e seleção dos projetos será efetuada pelo STC, Coordenadores Nacionais/Regionais, Comités de cada Área Territorial e Comité de Gestão, segundo o procedimento previsto no Programa. As candidaturas serão ponderadas em função do seu grau de cumprimento dos critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento, dando particular atenção ao impacto do projeto nas zonas de fronteira.

Uma vez finalizado o processo de seleção, a Autoridade de Gestão do Programa notificará por escrito os Beneficiários Principais das candidaturas apresentadas, sobre a decisão do Comité de Gestão, sendo esta fundamentada e justificada.

Procedimento para instrução e seleção de candidaturas

     ASSINATURA DO ACORDO AG/BP   

A assinatura do Acordo entre Autoridade de Gestão e Beneficiário Principal consolida a aprovação formal do projecto. Este documento contém as regras específicas pelas quais o projecto terá que reger-se durante a sua execução.

 
Modelo de Acordo AG-BP

     INSTRUÇÕES   

Qualquer projecto aprovado poderá receber um adiantamento até 7,5% da ajuda FEDER concedida. Assim, cada beneficiário que deseje pedir um adiantamento, poderá solicitar (através do beneficiário principal), no máximo, 7,5% da sua ajuda FEDER aprovada.

Para que se possa transferir o referido adiantamento é necessário que:

1) Cada beneficiário do projecto complete, assine e envie ao beneficiário principal o documento “Pedido de Adiantamento do Beneficiário”. Cada beneficiário que participe no projecto deverá obrigatoriamente apresentar um pedido, mesmo que não pretenda receber o adiantamento.

2) O beneficiário principal complete, assine e envie ao STC um “Ofício de Pedido de Adiantamento do Projecto”, acompanhado dos pedidos de todos os beneficiários. O beneficiário que não deseje receber o adiantamento, deverá ser incluído na tabela, indicando que o adiantamento FEDER solicitado é igual a 0,00€.

3) O beneficiário principal comunique ao STC os dados bancários de todos os beneficiários do projecto de acordo com o modelo estabelecido e denominado “Dados bancários”.

Após verificação da conformidade do pedido de adiantamento por parte do STC, o documento será enviado para a Autoridade de Gestão, que por sua vez o remeterá à Autoridade de Certificação, para que se efectue a transferência correspondente.

O pedido e a concessão do adiantamento implicam o cumprimento das seguintes condições:

1. Apresentar o pedido de adiantamento no prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de recepção por parte do Beneficiário Principal do “Acordo Autoridade de Gestão - Beneficiário Principal” assinado.

2.No prazo máximo de 12 meses após a assinatura do “Acordo entre Autoridade de Gestão-Beneficiário Principal, cada beneficiário que tenha recebido um adiantamento deverá justificar, pelo menos 7,5% do seu orçamento.

A transferência do adiantamento por parte da Autoridade de Certificação dependerá das disponibilidades de tesouraria da conta do Programa. O adiantamento será compensado através de validações de despesa no final dos pedidos de pagamento intermédios, ou seja, quando a percentagem de execução de cada beneficiário alcance os 87,5%.

 

Modelos de pedido de ADIANTAMENTO (2ª Convocatória)

 

 

Boletim Informativo

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