O Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027 aprovou as bases da 9.ª convocatória, para a apresentação de candidaturas aos Fundos para Pequenos Projetos (FPP), e da 10.ª convocatória, cujo prazo para apresentação de candidaturas terá início no próximo mês de setembro.
As convocatórias têm por objetivo promover a participação em ações de cooperação transfronteiriça no âmbito do POCTEP, estabelecendo as condições e as bases para a concessão de apoios do FEDER em regime de concorrência competitiva.
NOTA: A informação seguinte apresenta um resumo de alguns dos aspetos mais relevantes das bases, sendo imprescindível a leitura integral dos documentos oficiais das bases das convocatórias, disponíveis para download em:
- BASES da 9.ª convocatória: download em espanhol | download em português
- BASES da 10.ª convocatória: download em espanhol | download em português
Em caso de qualquer discrepância ou diferença de interpretação, prevalecerá sempre o conteúdo dos documentos oficiais das bases das convocatórias.
9.ª convocatória
Qual é a dotação da convocatória?
O apoio FEDER atribuído à presente convocatória ascende a 10 000 000 de euros. A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER é de 75 % do custo elegível de cada operação FPP.
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Que projetos podem ser apresentados?
Cada candidatura constituirá um único Fundo para Pequenos Projetos.
As propostas devem enquadrar-se num único objetivo específico dos indicados na convocatória e demonstrar o seu contributo para os resultados e indicadores previstos. Entre os objetivos específicos incluem-se:
- OE 1.4. Desenvolvimento de capacidades para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.
- OE 2.1. Promoção da eficiência energética e da redução das emissões de gases com efeito de estufa.
- OE 2.7. Promoção da proteção e conservação da natureza, da biodiversidade e das infraestruturas ecológicas (infraestruturas verdes), incluindo nas zonas urbanas, bem como da redução de todas as formas de poluição.
- OE 4.6. Reforço do papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social.
- OE Interreg – ação a). Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas, em particular das responsáveis pela administração de um território específico, e das partes interessadas.
- OE Interreg – ação c). Reforçar a confiança mútua, nomeadamente através da promoção de ações interpessoais (people to people).
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Quem pode apresentar uma candidatura?
Cada Fundo para Pequenos Projetos (FPP) contará com uma única entidade Beneficiária Principal ou Beneficiário Único (BP/BU). Os beneficiários deverão possuir personalidade jurídica e estar constituídos como entidades de natureza jurídica pública ou equiparada a pública.
Entre as entidades que podem apresentar candidatura como Beneficiária Principal ou Beneficiário Único incluem-se entidades públicas ou equiparadas a públicas, entidades constituídas ao abrigo do Tratado de Valência, organismos internacionais cujos objetivos sejam compatíveis com os do Programa e os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), legalmente constituídos, que integrem instituições de Espanha e Portugal.
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Como e quando são apresentadas as candidaturas?
As candidaturas serão apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através do sistema de informação do Programa Interreg (ambiente CoFFEE).
O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre as 10h00 do dia 9 de setembro de 2026 e as 14h00 do dia 21 de outubro de 2026 (hora da Espanha peninsular).
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Qual é o período de execução?
A data de início da elegibilidade das despesas será 1 de janeiro de 2026. No entanto, os Fundos para Pequenos Projetos (FPP) não poderão estar materialmente concluídos nem totalmente executados antes da data de apresentação da candidatura.
O prazo máximo de execução dos FPP da presente convocatória termina em 30 de junho de 2029.
DOCUMENTOS – 9.ª Convocatória
BASES da 9.ª convocatória: download em espanhol | download em português
CRITÉRIOS de avaliação: download em espanhol | download em português
FORMULÁRIO de candidatura 9ª convocatória: documento de trabalho, as candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através de CoFFEE
10.ª convocatória
Qual é a dotação da convocatória?
O apoio FEDER atribuído a esta convocatória ascende a um montante inicial previsto de 21 milhões de euros, tendo em conta a dotação FEDER atualmente disponível, podendo ser aumentado com os remanescentes e as libertações de apoio FEDER em cada prioridade no momento da decisão da convocatória. A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER é fixada em 75 % do custo elegível dos projetos.
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Que projetos podem ser apresentados?
As propostas deverão enquadrar-se num único objetivo específico dos previstos nas Prioridades 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Programa e demonstrar o seu contributo para os resultados e indicadores previstos.
As prioridades e os objetivos específicos da presente convocatória são:
Prioridade 1
- OE 1.1. Desenvolvimento e melhoria das capacidades de investigação e inovação e implementação de tecnologias avançadas.
- OE 1.2. Aproveitamento das vantagens da digitalização para os cidadãos, as empresas, as organizações de investigação e as administrações públicas.
- OE 1.3. Reforço do crescimento sustentável e da competitividade das PME e da criação de emprego nas mesmas, nomeadamente através de investimentos produtivos.
Prioridade 2
- OE 1.4. Desenvolvimento de capacidades para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.
Prioridade 3
- OE 2.1. Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa.
- OE 2.2. Promoção das energias renováveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001, nomeadamente os critérios de sustentabilidade nela definidos.
- OE 2.4. Promoção da adaptação às alterações climáticas, da prevenção do risco de catástrofes e da resiliência, tendo em conta abordagens baseadas nos ecossistemas.
Prioridade 4
- OE 2.7. Promoção da proteção e conservação da natureza, da biodiversidade e das infraestruturas ecológicas (infraestruturas verdes), incluindo nas zonas urbanas, bem como a redução de todas as formas de poluição.
Prioridade 5
- OE 4.1. Melhoria da eficácia e do caráter inclusivo dos mercados de trabalho e do acesso a emprego de qualidade, através do desenvolvimento de infraestruturas sociais e da promoção da economia social.
- OE 4.2. Melhoria do acesso equitativo a serviços inclusivos e de qualidade nos domínios da educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, através do desenvolvimento de infraestruturas acessíveis, incluindo a promoção da resiliência da educação e da formação em linha e à distância.
- OE 4.5. Garantia da igualdade de acesso aos cuidados de saúde, reforçando a resiliência dos sistemas de saúde, incluindo os cuidados de saúde primários, e promovendo a transição dos cuidados institucionais para os cuidados prestados no contexto familiar e local.
- OE 4.6. Reforço do papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social.
Prioridade 7
- OE Interreg – ação a). Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas, em particular das responsáveis pela administração de um território específico, e das partes interessadas.
- OE Interreg – ação b). Melhorar uma Administração Pública eficiente, promovendo a cooperação jurídica e administrativa e a cooperação entre cidadãos, representantes da sociedade civil e instituições, nomeadamente com vista à resolução de obstáculos jurídicos e de outra natureza nas regiões.
- OE Interreg – ação c). Reforçar a confiança mútua, nomeadamente através da promoção de ações interpessoais.
- OE Interreg – ação f). Outras ações que apoiem uma melhor governação da cooperação.
Todos os projetos financiados pelo Programa deverão demonstrar uma forte componente e impacto transfronteiriço, tanto na sua conceção como no seu desenvolvimento, com uma clara orientação para os resultados.
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Quem pode apresentar uma candidatura?
Todos os projetos deverão ser liderados por um Beneficiário Principal (BP), que será, para todos os efeitos, responsável financeira e juridicamente pelo conjunto do projeto.
Entre os potenciais beneficiários e parceiros incluem-se: administrações públicas, entidades locais, agências de desenvolvimento regional, universidades e outras entidades de ensino superior, centros de educação superior e profissional, centros tecnológicos, parques científicos, tecnológicos e empresariais, associações, fundações e institutos de investigação públicos e privados, serviços públicos de emprego, empresas (incluindo PME e microempresas) e entidades da economia social, câmaras de comércio, clusters e associações empresariais, serviços de proteção civil, associações de trabalhadores, grupos de interesse, incluindo ONG e associações civis, Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), entidades gestoras de espaços naturais protegidos, entidades dedicadas à promoção da cooperação transfronteiriça e outros agentes relevantes.
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Como e quando são apresentadas as candidaturas?
As candidaturas serão apresentadas exclusivamente de forma telemática, através do sistema de informação do Programa, CoFFEE Interreg. As candidaturas deverão ser preenchidas numa das duas línguas previstas no Programa (espanhol e português).
O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre as 10h00 de terça-feira, 29 de setembro de 2026, e as 14h00 de terça-feira, 17 de novembro de 2026 (hora da Espanha peninsular).
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Qual é o período de execução?
A data de início da elegibilidade das despesas será 1 de janeiro de 2026, embora os projetos não possam estar materialmente concluídos ou totalmente executados antes da data de apresentação da candidatura.
O prazo máximo de execução dos projetos da presente convocatória será até 30 de junho de 2029.
O plano financeiro deverá ser realista e cada beneficiário deverá cumprir uma execução mínima de 80 % do seu orçamento anual aprovado.
DOCUMENTOS – 10.ª convocatória
BASES da 10.ª convocatória: Download em espanhol | Download em português
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA 10ª convocatória – documento de trabalho, as candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através de CoFFEE
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