O quadro regulamentar para o período de programação 2021-2027 inclui regras específicas para as chamadas «operações de importância estratégica» e para as operações com um custo total superior a 5 milhões de euros, com o objetivo de garantir a visibilidade da ajuda da União Europeia. Nesse sentido, a Comissão pretende aproveitar a visibilidade das operações de importância estratégica nas campanhas de comunicação.
Com milhares de projetos da política de coesão financiados anualmente em toda a Europa, as novas disposições do RDC têm como objetivo destacar as operações chave e emblemáticas, bem como lançar as bases para contar a história do programa e a contribuição da política de coesão. Compete aos Estados-Membros e às autoridades de gestão estabelecer as operações de importância estratégica. No âmbito do POCTEP 2021-2027, até à data, foram selecionadas 4 operações de importância estratégica e 1 operação com custo total superior a 5 milhões de euros.
As entidades beneficiárias destes projetos estratégicos podem descarregar documentos de apoio na secção «gestão de projetos» no presente site. Embora estes documentos com conselhos e diretrizes se dirijam especificamente a estas operações de importância estratégica, também representam um apoio e inspiração para as entidades beneficiárias de todos os projetos POCTEP.
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O objetivo deste documento é inspirar os Estados-Membros, as autoridades de gestão e os beneficiários na comunicação das operações de importância estratégica. Trata-se de uma continuação dos debates e das questões levantadas em setembro de 2021, no âmbito do Seminário Técnico sobre Operações de Importância Estratégica, e em dezembro de 2021 no âmbito do Grupo de Peritos Inform EU sobre Comunicação
DOWNLOAD documento: https://ec.europa.eu/regional_policy/information-sources/publications/guides/2024/communicating-operations-of-strategic-importance-in-2021-2027-a-practical-toolbox_pt
COMUNICAÇÃO AUTORIDADE DE GESTÃO POCTEP
No quadro normativo para o período 2021-2027, as Operações de Importância Estratégica e as operações com um custo total superior a 5 milhões de euros devem realizar, no mínimo, um evento de comunicação (Artigo 36.4 do Regulamento Interreg). Neste contexto, todas as entidades que compõem a parceria dos projetos devem aplicar alguns critérios mínimos na organização das ações de comunicação que a Comissão Europeia comunicou à Autoridade de Gestão (Ref. Ares (2024) 7577518 – 24/10/2024, DG REGIO).
São especificados no seguinte documento os critérios que deverão ser tidos em conta na organização das ações de comunicação: https://www.poctep.eu/wp-content/uploads/2024/12/comunicacionAG_requisitos_eventos_estrategicos_ES_v2.pdf