PRÓXIMAS CONVOCATÓRIAS
Mais informações no calendário geral de convocatórias POCTEP 2021-2027.
10ª convocatória
| Convocatória | Prioridade | FEDER | Abertura | ENCERRAMENTO | Resolução | Documentos |
| 10ª Convocatória | Prioridades 1,2,3,4,5 e 7 | 21 M€ | 29/09/2026 | 17/11/2026 | Julho 2027 | Bases publicadas |
DOCUMENTOS – 10.ª convocatória
- BASES da 10.ª convocatória: Download em espanhol | Download em português
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- FORMULÁRIO DE CANDIDATURA 10ª convocatória e GUIA para o seu preenchimento – documentos de trabalho, as candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através de CoFFEE
Apresenta-se, de seguida, um breve resumo de alguns dos aspetos mais relevantes. É imprescindível a leitura integral das bases da convocatória. Em caso de qualquer discrepância ou divergência de interpretação, prevalecerá sempre o conteúdo dos documentos oficiais que integram as bases da convocatória.
Qual é a dotação da convocatória?
O apoio FEDER atribuído a esta convocatória ascende a um montante inicial previsto de 21 milhões de euros, tendo em conta a dotação FEDER atualmente disponível, podendo ser aumentado com os remanescentes e as libertações de apoio FEDER em cada prioridade no momento da decisão da convocatória. A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER é fixada em 75 % do custo elegível dos projetos.
Que projetos podem ser apresentados?
As propostas deverão enquadrar-se num único objetivo específico dos previstos nas Prioridades 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Programa e demonstrar o seu contributo para os resultados e indicadores previstos.
As prioridades e os objetivos específicos da presente convocatória são:
Prioridade 1
- OE 1.1. Desenvolvimento e melhoria das capacidades de investigação e inovação e implementação de tecnologias avançadas.
- OE 1.2. Aproveitamento das vantagens da digitalização para os cidadãos, as empresas, as organizações de investigação e as administrações públicas.
- OE 1.3. Reforço do crescimento sustentável e da competitividade das PME e da criação de emprego nas mesmas, nomeadamente através de investimentos produtivos.
Prioridade 2
- OE 1.4. Desenvolvimento de capacidades para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.
Prioridade 3
- OE 2.1. Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa.
- OE 2.2. Promoção das energias renováveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001, nomeadamente os critérios de sustentabilidade nela definidos.
- OE 2.4. Promoção da adaptação às alterações climáticas, da prevenção do risco de catástrofes e da resiliência, tendo em conta abordagens baseadas nos ecossistemas.
Prioridade 4
- OE 2.7. Promoção da proteção e conservação da natureza, da biodiversidade e das infraestruturas ecológicas (infraestruturas verdes), incluindo nas zonas urbanas, bem como a redução de todas as formas de poluição.
Prioridade 5
- OE 4.1. Melhoria da eficácia e do caráter inclusivo dos mercados de trabalho e do acesso a emprego de qualidade, através do desenvolvimento de infraestruturas sociais e da promoção da economia social.
- OE 4.2. Melhoria do acesso equitativo a serviços inclusivos e de qualidade nos domínios da educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, através do desenvolvimento de infraestruturas acessíveis, incluindo a promoção da resiliência da educação e da formação em linha e à distância.
- OE 4.5. Garantia da igualdade de acesso aos cuidados de saúde, reforçando a resiliência dos sistemas de saúde, incluindo os cuidados de saúde primários, e promovendo a transição dos cuidados institucionais para os cuidados prestados no contexto familiar e local.
- OE 4.6. Reforço do papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social.
Prioridade 7
- OE Interreg – ação a). Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas, em particular das responsáveis pela administração de um território específico, e das partes interessadas.
- OE Interreg – ação b). Melhorar uma Administração Pública eficiente, promovendo a cooperação jurídica e administrativa e a cooperação entre cidadãos, representantes da sociedade civil e instituições, nomeadamente com vista à resolução de obstáculos jurídicos e de outra natureza nas regiões.
- OE Interreg – ação c). Reforçar a confiança mútua, nomeadamente através da promoção de ações interpessoais.
- OE Interreg – ação f). Outras ações que apoiem uma melhor governação da cooperação.
Todos os projetos financiados pelo Programa deverão demonstrar uma forte componente e impacto transfronteiriço, tanto na sua conceção como no seu desenvolvimento, com uma clara orientação para os resultados.
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Quem pode apresentar uma candidatura?
Todos os projetos deverão ser liderados por um Beneficiário Principal (BP), que será, para todos os efeitos, responsável financeira e juridicamente pelo conjunto do projeto.
Entre os potenciais beneficiários e parceiros incluem-se: administrações públicas, entidades locais, agências de desenvolvimento regional, universidades e outras entidades de ensino superior, centros de educação superior e profissional, centros tecnológicos, parques científicos, tecnológicos e empresariais, associações, fundações e institutos de investigação públicos e privados, serviços públicos de emprego, empresas (incluindo PME e microempresas) e entidades da economia social, câmaras de comércio, clusters e associações empresariais, serviços de proteção civil, associações de trabalhadores, grupos de interesse, incluindo ONG e associações civis, Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), entidades gestoras de espaços naturais protegidos, entidades dedicadas à promoção da cooperação transfronteiriça e outros agentes relevantes.
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Como e quando são apresentadas as candidaturas?
As candidaturas serão apresentadas exclusivamente de forma telemática, através do sistema de informação do Programa, CoFFEE Interreg. As candidaturas deverão ser preenchidas numa das duas línguas previstas no Programa (espanhol e português).
O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre as 10h00 de terça-feira, 29 de setembro de 2026, e as 14h00 de terça-feira, 17 de novembro de 2026 (hora da Espanha peninsular).
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Qual é o período de execução?
A data de início da elegibilidade das despesas será 1 de janeiro de 2026, embora os projetos não possam estar materialmente concluídos ou totalmente executados antes da data de apresentação da candidatura.
O prazo máximo de execução dos projetos da presente convocatória será até 30 de junho de 2029.
O plano financeiro deverá ser realista e cada beneficiário deverá cumprir uma execução mínima de 80 % do seu orçamento anual aprovado.
Quais são os requisitos mínimos que os projetos devem cumprir?
Cooperação transfronteiriça
Os projetos deverão ter caráter e impacto transfronteiriço.
Critérios de cooperação obrigatórios (desenvolvimento conjunto, pessoal comum, etc).
Entidades beneficiárias
Pelo menos 2: uma de cada Estado (salvo AECT, etc.).
Sede em território elegível (há exeções).
Privadas / PME podem participar, mas não ser BP.
Projetos
Compatíveis com políticas nacionais e comunitárias /Carta de Direitos Fundamentais.
Aportação a objetivos ambientais.
Precisa de ajuda?…

…pergunte-nos!
1. Contactos Unidades de coordenação
2. Contacto SC POCTEP:
candidaturas@poctep.eu (para consultas sobre bases, formulário, etc.)
coffee@poctep.eu (para ocorrências relativas à plataforma)
Tel: (+34) 924 20 59 58




