CONVOCATÓRIAS ABERTAS
9ª convocatória
| ConvocatÓria | PrioridadE | FEDER | ABertura | ENCERRAMENTO | RESOLUÇÃO | Documentos |
| 9ª Convocatória Fundos Pequenos Projetos |
OE 1.4., 2.1., OE 2.7., 4.6., OE Interreg – ações a) y c). | 10 M€ | 09/09/2026 | 21/10/2026 | Março 2027 | Bases publicadas |
DOCUMENTOS 9.ª Convocatoria
- BASES 9ª convocatória: download em português |descarga en castellano
- CRITÉRIOS de avaliação: download em português | descarga en castellano
- FORMULARIO de candidatura 9ª convocatoria y GUÍA para su cumplimentación (Nueva versión): documentos de trabajo, debiendo las candidaturas presentarse exclusivamente a través de CoFFEE.
- Declaración del Beneficiario Único (NUEVO)
- Modelo de Acuerdo del GTSpp (NUEVO)
- Ficha tecnica Fondos Pequeños Proyectos: download em português | descarga en castellano
Apresenta-se, de seguida, um breve resumo de alguns dos aspetos mais relevantes. É imprescindível a leitura integral das bases da convocatória. Em caso de qualquer discrepância ou divergência de interpretação, prevalecerá sempre o conteúdo dos documentos oficiais que integram as bases da convocatória.
Qual é a dotação da convocatória?
O apoio FEDER atribuído à presente convocatória ascende a 10 000 000 de euros. A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER é de 75 % do custo elegível de cada operação FPP.
O orçamento mínimo de cada candidatura (Fundo de Pequenos Projetos) será de 200 000 euros. Por sua vez, cada contribuição pública para um pequeno projeto (a atribuir aos destinatários finais) não poderá exceder 100 000 euros. Sempre que o apoio seja concedido a uma empresa, o respetivo montante não poderá exceder 22 000 euros.
.
Que candidaturas podem ser apresentadas?
Cada candidatura constituirá um único Fundo para Pequenos Projetos. As propostas devem enquadrar-se num único objetivo específico dos indicados na convocatória e demonstrar o seu contributo para os resultados e indicadores previstos. As bases incluem uma lista indicativa do tipo de ações suscetíveis de financiamento.
Entre os objetivos específicos incluem-se:
- OE 1.4. Desenvolvimento de capacidades para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.
- OE 2.1. Promoção da eficiência energética e da redução das emissões de gases com efeito de estufa.
- OE 2.7. Promoção da proteção e conservação da natureza, da biodiversidade e das infraestruturas ecológicas (infraestruturas verdes), incluindo nas zonas urbanas, bem como da redução de todas as formas de poluição.
- OE 4.6. Reforço do papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social.
- OE Interreg – ação a). Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas, em particular das responsáveis pela administração de um território específico, e das partes interessadas.
- OE Interreg – ação c). Reforçar a confiança mútua, nomeadamente através da promoção de ações interpessoais (people to people).
.
Quem pode apresentar uma candidatura?
Cada Fundo para Pequenos Projetos (FPP) contará com uma única entidade Beneficiária Principal ou Beneficiário Único (BP/BU). Os beneficiários deverão possuir personalidade jurídica e estar constituídos como entidades de natureza jurídica pública ou equiparada a pública.
Entre as entidades que podem apresentar candidatura como Beneficiária Principal ou Beneficiário Único incluem-se entidades públicas ou equiparadas a públicas, entidades constituídas ao abrigo do Tratado de Valência, organismos internacionais cujos objetivos sejam compatíveis com os do Programa e os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), legalmente constituídos, que integrem instituições de Espanha e Portugal.
IMPORTANTE: O beneficiário único (BP/BU) será, para todos os efeitos, o responsável financeiro e jurídico pela correta gestão da operação perante a Autoridade de Gestão (AG) e as restantes estruturas de gestão e controlo do Programa. Deverá dispor das competências, capacidades técnicas, financeiras e da solvabilidade económica necessárias para desenvolver e gerir o FPP, assegurando a realização das respetivas convocatórias, a seleção das candidaturas, o acompanhamento e os pagamentos aos destinatários finais dos pequenos projetos. Consequentemente, a AG poderá solicitar ao BP/BU do FPP que comprove essa capacidade.
.
Como e quando são apresentadas as candidaturas?
As candidaturas serão apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através do sistema de informação do Programa Interreg (ambiente CoFFEE).
O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre as 10h00 do dia 9 de setembro de 2026 e as 14h00 do dia 21 de outubro de 2026 (hora da Espanha peninsular).
.
Qual é o período de execução?
A data de início da elegibilidade das despesas será 1 de janeiro de 2026. No entanto, os Fundos para Pequenos Projetos (FPP) não poderão estar materialmente concluídos nem totalmente executados antes da data de apresentação da candidatura. O prazo máximo de execução dos Fundos termina em 30 de junho de 2029.
.
.