- 6ª convocatória aberta desde as 10:00 horas (hora de Portugal continental) do dia 15/01/2025 até às 14:00 horas (hora de Portugal continental) do dia 14/03/2025.
- O lançamento da 7ª convocatória está previsto para o final de janeiro.
O Programa de Cooperação Interreg Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027 celebrou a 12/12/2024 o seu 4º Comité de Acompanhamento, no qual foram aprovadas as bases da 6ª convocatória de projetos, bem como a previsão de lançamento da 7ª convocatória para Operações de Importância Estratégica e outras convocatórias. Após a aprovação da ata do referido comité, procede-se à publicação das bases, que estão disponíveis no link a seguir:
BASES 6ª CONVOCATÓRIA POCTEP 2021-2027
O prazo para a apresentação das candidaturas a esta convocatória decorrerá desde as 10:00 horas (hora peninsular espanhola) do dia 15/01/2025 até às 14:00 horas (hora peninsular espanhola) do dia 14/03/2025, data limite para o registo das candidaturas em CoFFEE Interreg.
Segue um resumo das informações principais:
- Os projetos devem estar enquadrados nos objetivos políticos OP 1, 2, 4 e OE Interreg.
- Destina-se às 6 áreas de Cooperação do Programa, que incluem 8 regiões de Portugal e Espanha.
- Contará com um apoio FEDER de quase 111 milhões de euros.
- A apresentação de candidaturas poderá ser realizada na plataforma CoFFEE de 15 de janeiro a 14 de março de 2025.
- A data de início de elegibilidade é 01/01/2022, enquanto que a data limite de execução será 31/12/2028.
Requisitos dos projetos:
- Orçamento mínimo de 200.000,00 euros.
- Imputação de, no mínimo, 55% do orçamento total de cada beneficiário até 2027 incluído.
- Um único objetivo específico e um único tipo de intervenção.
- Natureza e impacto transfronteiriço, com foco nos resultados.
- Contribuir para os indicadores e objetivos do Programa.
- Ser compatível com as políticas nacionais e comunitárias / Direitos Fundamentais.
- Contar com AIA ou screening (Directiva 2011/92/UE) ou avaliação das consequências sobre os espaços da Red Natura 2000 (objetivo específico 1.2; 1.3; 1.4; 2.1; 2.2; 2.4 e 4.6 – ações materiais).
- Pelo menos 2 entidades beneficiárias, uma de cada Estado (exceto AECT e entidades do Tratado de Valência).
- Sede no território elegível e/ou impacto das ações neste território.
- Participação de entidades privadas / PMEs (não BP).
- Podem participar beneficiários sem financiamento (sócios), embora não possam assumir o papel de BP.
- Ser válidas juridicamente e ter as competências, capacidades técnicas, financeiras e de solvência económica necessárias para desenvolver as ações propostas.
Documentos de apoio para preparação das candidaturas:
Estes documentos são uma ferramenta de apoio, sendo que a apresentação das candidaturas será realizada exclusivamente através da aplicação CoFFEE Interreg.